Quando o Lucro Excede os Limites da Lei: A Realidade das Vítimas de Juros Abusivos
- Antônio O'Brien Júnior
- 22 de jun.
- 2 min de leitura
Por Antônio O'Brien Júnior – Advogado
A concessão de crédito é, sem dúvida, uma atividade essencial para o funcionamento da economia. No entanto, quando essa prática ultrapassa os limites da legalidade e da ética, ela deixa de ser um instrumento de desenvolvimento e passa a ser um mecanismo de exploração financeira, especialmente dos consumidores mais vulneráveis.
Um exemplo claro dessa realidade são os casos envolvendo instituições financeiras que aplicam juros muito acima da média do mercado, levando consumidores a um ciclo de endividamento sem fim. Em decisão emblemática, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma conhecida instituição financeira – a CREFISA – por aplicar taxas de juros consideradas "inacreditáveis e absurdas", como foi o caso de um consumidor idoso, com mais de 86 anos, que chegou a enfrentar juros anuais de impressionantes 1.050%. (Processo nº 1004461-83.2018.8.26.0481).
O próprio Tribunal destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Foi uma violação direta aos direitos do consumidor, agravada pela vulnerabilidade da vítima. Resultado: além da readequação das taxas para os limites de mercado, houve a condenação à devolução dos valores cobrados em excesso e ao pagamento de indenização por danos morais.
Mas infelizmente, esse não é um caso isolado. Milhares de consumidores em todo o Brasil enfrentam situações semelhantes. São pessoas que, muitas vezes em momentos de dificuldade financeira, buscam crédito como uma solução temporária e acabam sendo conduzidas a contratos com taxas abusivas, renegociações injustas e condições impossíveis de cumprir.
No caso específico que temos acompanhado, ficou evidente que a instituição financeira tinha pleno conhecimento da real situação econômica da cliente. Mesmo assim, optou por firmar novos contratos, renegociar dívidas impagáveis e agravar ainda mais o quadro de endividamento. Essa prática, além de imoral, é contrária ao que determina o Código de Defesa do Consumidor e vai de encontro à jurisprudência consolidada dos Tribunais brasileiros, incluindo o próprio Tribunal de Justiça do Piauí.
O que a lei diz é claro: o consumidor não pode ser tratado como uma fonte inesgotável de lucro a qualquer custo. O princípio da boa-fé, a dignidade da pessoa humana e o equilíbrio nas relações de consumo precisam ser respeitados.
Se você, consumidor, está enfrentando cobranças de juros excessivos, contratos abusivos ou sendo coagido a renegociações injustas, saiba que a Justiça tem reconhecido cada vez mais esse tipo de prática como ilegal. Você tem direitos e pode buscar reparação.
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