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Cobrança de Dívidas Antigas: Saiba Como a Justiça Pode Proteger Você

  • Foto do escritor: Antônio O'Brien Júnior
    Antônio O'Brien Júnior
  • 16 de jan.
  • 3 min de leitura

No universo jurídico, onde a interpretação da lei é um verdadeiro ato de arte e responsabilidade, surgem decisões que merecem destaque por sua capacidade de iluminar os direitos do cidadão e fortalecer a confiança na justiça. Uma dessas decisões ocorreu na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI, sob a magistratura do MM. Juiz de Direito Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, que enfrentou com brilhantismo o tema da prescrição de dívidas nos autos do processo nº 0802283-76.2022.8.18.0078.


Ao decidir pela inexigibilidade de uma dívida em razão da prescrição quinquenal do débito, Dr. Filipe Bacelar seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não apenas isso. Sua decisão foi além, ao enfatizar um aspecto fundamental: o reconhecimento da prescrição não implica a quitação automática do débito pelo consumidor, mas, sim, assegura que este só pagará se assim o desejar. Ademais, o credor fica impedido de realizar qualquer ato de cobrança, uma clara proteção contra abusos.


Essa abordagem merece destaque não apenas por sua correção técnica, mas também pelo impacto que gera na vida de tantas pessoas. Imagine aquele cidadão que, por circunstâncias alheias à sua vontade, viu-se endividado e foi, durante anos, perseguido por cobranças incessantes. Ao reconhecer a prescrição, a decisão do juiz traz alívio, respeito à dignidade e uma oportunidade de recomeçar sem o peso de uma dívida juridicamente inexigível.


Mais do que uma decisão, este é um exemplo de como a justiça deve atuar: protegendo o equilíbrio entre as partes, promovendo a paz social e garantindo que os direitos sejam observados em sua plenitude. Além disso, reforça o papel fundamental do advogado, que é o porta-voz do cidadão nesse cenário. É ele quem leva aos tribunais as angústias, os receios e as esperanças de seus clientes, buscando soluções justas e efetivas.


Como advogado, sinto-me inspirado por decisões como essa e motivado a lutar incansavelmente pela defesa dos direitos de meus clientes. Acreditar na justiça é acreditar que cada caso pode ser resolvido com responsabilidade, humanidade e técnica jurídica apurada.


Se você enfrenta cobranças de dívidas antigas ou tem qualquer dúvida sobre seus direitos, saiba que existe solução e que você não está sozinho. Como advogado, coloco-me à disposição para analisar seu caso com cuidado, encontrar as melhores estratégias e buscar a justiça que você merece. Afinal, sua tranquilidade e seus direitos são prioridades que merecem todo o meu empenho.

Antônio Barbosa Lima O’Brien Júnior, Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil. Para mais informações: + 55 (86) 9 9988 - 9668.


REFRÊNCIAS

BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí.  Ação  declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais. Processo nº 0802283-76.2022.8.18.0078. Autora: Salustiano Alves dos Santos. Réu: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Juiz de Direito: Dr. Filipe Bacelar Carvalho Aguiar. Sentença: 29 de fevereiro de 2024.


BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3ª Turma. Recurso Especial Nº 2.088.100 - SP (2023/0264519-5). Recorrente: Itapeva Recuperação de Créditos LTDA. Recorrido: Danilo Pedro de Araujo. Relatora: Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acórdão: 17/10/2023. Fonte: <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202302645195&dt_publicacao=23/10/2023>. Acessado em 7 de julho de 2024.


CURRÍCULO LATTES

Possui graduação em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Unidade FAP (2017). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Inglês pelo Centro Universitário ETEP (2023). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Espanhol pela Faculdade IBRA de Brasília (2024). Possui Curso Técnico de Nível Médio em Edificações pelo Centro Tecnológico de Educação Profissionalizante do Maranhão - CTEPMA (2024). Possui Pós-Graduação em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil e Direito Público pela Faculdade Legale (2021). Pós-Graduação em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes - Instituto Pró Saber. Pós-Graduando em Direito da Mulher; Planejamento Previdenciário; Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, todas pela Faculdade Legale. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 16650. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/4424387435868424

 
 
 

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