Dívida Prescrita É Inexigível: Banco Não Pode Cobrar Após o Prazo Legal
- Antônio O'Brien Júnior
- 5 de abr.
- 2 min de leitura
É direito básico do consumidor não ser cobrado por dívidas que já prescreveram. A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo máximo que o credor possui para cobrar judicial ou extrajudicialmente um débito. Após esse prazo, a dívida continua existindo apenas do ponto de vista contábil, mas se torna inexigível, ou seja, não pode mais ser cobrada por meios legais ou administrativos.
Esse entendimento foi reforçado recentemente em decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), no julgamento da Apelação Cível nº 0800074-37.2022.8.18.0078, interposta pelo Banco Bradesco S.A., em que se discutia a cobrança de uma dívida já prescrita. A sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, foi mantida, e o recurso do banco foi desprovido. A 4ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI destacou que:
"A dívida discutida nos autos está prescrita e, por conseguinte, é inexigível. A inexigibilidade da dívida impede a credora de buscar seu recebimento pelas vias judicial e extrajudicial."
Essa decisão está perfeitamente alinhada com o que determina o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil:
Art. 3º, § 2º do CDC – que estabelece a aplicação da legislação consumerista em relações de consumo, inclusive em contratos bancários;
Art. 206, § 5º, I do Código Civil – que prevê o prazo de três anos para a prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
Além disso, a jurisprudência citada no próprio acórdão, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reforça a tese de que não se pode permitir que o consumidor seja exposto a cobranças indevidas por dívidas prescritas, protegendo-o contra abusos.
Essa decisão representa um importante precedente na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo segurança jurídica e reforçando o papel dos tribunais na proteção contra práticas abusivas, como a tentativa de cobrança de débitos prescritos.
Fique atento se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, procure orientação jurídica. Dívidas prescritas não podem mais ser exigidas e você pode ter direito à reparação por eventuais danos morais.
O Dr. Antônio O’Brien Júnior, OAB/PI 16650, Advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo (a) com questões jurídicas.
Caso deseje mais informações ou um atendimento personalizado, você pode agendar uma consulta através do e-mail antonio@aobjlaw.com ou pelo telefone/WhatsApp +55 (86) 9 9988-9668.
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