Juros Abusivos: Quando o Lucro do Banco Se Torna Prejuízo para o Consumidor
- Antônio O'Brien Júnior
- 21 de jun.
- 3 min de leitura
O tema dos juros abusivos tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, especialmente no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que vem se posicionando de forma firme e exemplar contra práticas bancárias desproporcionais e lesivas aos consumidores.
Recentemente, a Corte Piauiense julgou mais um caso emblemático de abuso bancário. Um consumidor, que inicialmente contratou um empréstimo consignado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), viu sua dívida ultrapassar a marca de R$ 16.038,00 (dezesseis mil e trinta e oito reais). Ou seja: em pouco tempo, a dívida mais do que dobrou, sem qualquer justificativa plausível. O TJPI, ao analisar a situação, foi categórico ao reconhecer a ilegalidade da conduta bancária, afirmando tratar-se de um valor “lesivo e desproporcional”, além de criticar a negligência da instituição financeira ao não fornecer os devidos esclarecimentos ao consumidor.
O Que Diz a Lei?
A decisão segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras. Ou seja, o consumidor bancário tem direito à informação clara, precisa e adequada sobre os custos de um empréstimo. Cobrar valores abusivos e esconder a real extensão da dívida não é apenas uma falha ética: é uma violação direta à legislação vigente.
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também repudia práticas que contrariam a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, pilares que devem nortear qualquer relação jurídica, sobretudo nas relações de consumo.
O Contraditório Cenário do Empréstimo Consignado
O mais preocupante é que boa parte desses abusos acontece em contratos de crédito consignado, modalidade que deveria oferecer ao consumidor taxas mais baixas justamente pelo baixo risco de inadimplência. Afinal, os bancos têm a garantia de pagamento direto no salário, aposentadoria ou pensão dos clientes. Isso, por si só, já reduz significativamente os riscos da operação.
Então fica a pergunta: por que, mesmo com essa segurança, os bancos impõem taxas tão elevadas? Por que o consumidor precisa pagar mais que o dobro do que contratou, muitas vezes sem sequer compreender como a dívida chegou a tais proporções?
A Importância da Fiscalização e da Informação
O Judiciário tem cumprido seu papel ao coibir essas práticas, mas é fundamental que o consumidor também esteja atento aos seus direitos. Antes de contratar qualquer tipo de empréstimo, é importante exigir o contrato completo, verificar as taxas de juros efetivas e, se possível, consultar um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.
Quando há indícios de abusividade, a recomendação é buscar orientação jurídica o quanto antes. A experiência mostra que, com a atuação certa, é possível anular cláusulas abusivas, reduzir o saldo devedor e até receber indenização por danos morais, como já decidiu o TJPI em diversos casos.
Conclusão
O lucro bancário não pode se sustentar à custa da violação de direitos básicos do consumidor. A prática de juros abusivos não é apenas imoral, mas também ilegal. Decisões como a do Tribunal de Justiça do Piauí trazem esperança de um mercado financeiro mais justo, equilibrado e transparente.
O Dr. Antônio O’Brien Júnior, OAB/PI 16650, Advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo (a) com questões jurídicas.
Caso deseje mais informações ou um atendimento personalizado, você pode agendar uma consulta através do e-mail antonio@aobjlaw.com ou pelo telefone/WhatsApp +55 (86) 9 9988-9668.
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. Apelação Cível Nº 2015.0001.000172-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. 1ª Câmara Especializada Cível. Data de Julgamento: 28/08/2018.
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