Você sabia que uma dívida prescrita não pode ser cobrada, nem judicial nem extrajudicialmente?
- Antônio O'Brien Júnior
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou esse entendimento, leia:
Declaratória de inexigibilidade de débito prescrito – Sentença de improcedência - Descabimento – Inserção do nome da autora na plataforma "Serasa Limpa Nome" por dívida prescrita, de contrato bancário – Aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 206, § 5º, I, do CC)- Prescrição da dívida consumada - Inexistência de prova de causa suspensiva ou interruptiva do lapso prescricional - Inexigibilidade do débito, por prescrito - Impossibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de débito prescrito - Observância do princípio da razoabilidade e da segurança jurídica - Obrigação natural – Dívida que somente poderia ser quitada voluntariamente pelo devedor (art. 882 do CC)– Precedentes do TJSP – Recurso provido.(TJ-SP - Apelação Cível: 1007189-30.2022.8.26.0361 Mogi das Cruzes, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 16/03/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2023).
Neste caso, uma consumidora teve seu nome incluído na plataforma Serasa Limpa Nome por uma dívida de contrato bancário já prescrita. O prazo para cobrança era de 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Como esse prazo já havia se esgotado e não havia nenhuma causa de suspensão ou interrupção da prescrição, a dívida tornou-se inexigível.
O Tribunal ressaltou que, após a prescrição, a dívida passa a ser considerada uma obrigação natural. Isso significa que o pagamento só pode ocorrer se o próprio devedor decidir quitar o débito voluntariamente, sem qualquer tipo de cobrança coercitiva.
Com base no princípio da razoabilidade e da segurança jurídica, o TJSP deu razão à consumidora e determinou a inexigibilidade do débito. Essa decisão reforça que instituições financeiras e empresas não podem insistir na cobrança de valores prescritos, garantindo mais proteção ao consumidor.
Se você teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes por uma dívida prescrita, pode buscar seus direitos!
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