Dívidas Prescritas: Saiba por Que Elas Não Podem Ser Cobradas
- Antônio O'Brien Júnior
- 27 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Muitas pessoas enfrentam o peso das cobranças de dívidas antigas, carregando uma sensação de culpa ou preocupação. Mas você sabia que a lei protege o consumidor contra cobranças de dívidas que já prescreveram? Entender seus direitos não só traz alívio como também permite que você tome as rédeas da sua vida financeira.
O que é a prescrição de dívidas?
A prescrição é um conceito previsto no Código Civil que determina o prazo após o qual uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente. Isso significa que, após determinado período, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação judicial, embora a dívida possa ser cobrada de forma extrajudicial.
O artigo 206 do Código Civil especifica os prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas. Por exemplo:
- Dívidas de cartão de crédito ou empréstimos bancários geralmente prescrevem em 5 anos (art. 206, §5º, I)".
Obrigações de aluguel têm prazo de 3 anos (art. 206, §3º, I).
Imagine que você contraiu uma dívida em 2017 e, desde então, não realizou nenhum pagamento ou renegociação. Em 2023, você recebe uma ligação de uma empresa cobradora exigindo o pagamento. Nesse caso, se a dívida for de cartão de crédito, ela já prescreveu, pois ultrapassou o prazo de 5 anos sem ações judiciais. Você tem o direito de recusar o pagamento e não sofrerá consequências legais.
O que fazer em caso de cobrança de dívidas prescritas?
1. Verifique a data da dívida: Consulte documentos ou registros para saber quando a dívida foi contraída e se o prazo prescricional já foi ultrapassado.
2. Exija provas ao credor: O credor deve apresentar informações detalhadas sobre a origem e a validade da dívida.
3. Conheça seus direitos: Dívidas prescritas não podem ser cobradas judicialmente nem constar em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Saber que dívidas prescritas não podem ser cobradas é um passo importante para recuperar sua tranquilidade financeira. Conhecer seus direitos e se posicionar de forma informada é libertador. Lembre-se: o conhecimento é o primeiro passo para retomar o controle da sua vida financeira e construir um futuro mais sólido e tranquilo.
Antônio Barbosa Lima O’Brien Júnior, Advogado especialista
em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil.
Para mais informações: +55 (86) 9 9988 - 9668.
Currículo Lattes
Possui graduação em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Unidade FAP (2017). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Inglês pelo Centro Universitário ETEP (2023). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Espanhol pela Faculdade IBRA de Brasília (2024). Possui Curso Técnico de Nível Médio em Edificações pelo Centro Tecnológico de Educação Profissionalizante do Maranhão - CTEPMA (2024). Possui Pós-Graduação em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil e Direito Público pela Faculdade Legale (2021). Pós-Graduação em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes - Instituto Pró Saber. Pós-Graduando em Direito da Mulher; Planejamento Previdenciário; Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, todas pela Faculdade Legale. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 16650. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/4424387435868424
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