Dívidas Prescritas: Seus Direitos e a Luta Contra Cobranças Indevidas
- Antônio O'Brien Júnior
- 6 de mar.
- 3 min de leitura
No Brasil, muitos consumidores se veem encurralados por cobranças abusivas de dívidas já prescritas. A falta de informação e a pressão psicológica exercida por empresas de cobrança fazem com que muitos cedam a exigências ilegais, comprometendo suas finanças e bem-estar emocional. No entanto, a justiça tem se posicionado de forma firme contra tais práticas, garantindo o direito dos consumidores e protegendo-os de abusos.
Um exemplo recente dessa proteção judicial ocorreu na Comarca de Inhuma - PI, no PROCESSO Nº: 0800666-85.2024.8.18.0054. Nesse caso, uma consumidora foi alvo de cobranças indevidas por uma dívida prescrita, vencida há mais de cinco anos, e obteve decisão favorável que condenou a empresa EUDORA COMÉRCIO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais.
Prescrição: Um Limite para Cobranças
A prescrição de uma dívida significa que, após um determinado período, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No caso de cobranças de serviços e produtos, esse prazo costuma ser de cinco anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Dessa forma, uma dívida prescrita torna-se INEXIGÍVEL, ou seja, não pode ser cobrada judicialmente nem de forma extrajudicial abusiva.
No caso julgado, a consumidora deixou claro que não reconhecia a legalidade da cobrança, pois a obrigação já havia prescrito. Ainda assim, a empresa insistiu na cobrança, expondo-a indevidamente ao compartilhar seus dados sensíveis com terceiros, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cobranças Indevidas e o Impacto na Vida do Consumidor
Não bastasse o assédio da cobrança, a dívida original de R$351,85 foi corrigida para absurdos R$2.270,49. Essa prática de cobrança agressiva e indevida pode gerar grave dano emocional e financeiro ao consumidor, que muitas vezes cede à pressão e realiza pagamentos desnecessários.
A justiça tem sido clara: não se pode permitir que o consumidor seja coagido a pagar por algo que a lei já considera inexigível. Esse entendimento tem respaldo nos tribunais superiores, como demonstram decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam a impossibilidade de cobranças abusivas sobre dívidas prescritas.
Danos Morais e a Proteção ao Consumidor
O dano moral nessas situações é evidente. O consumidor sofre pressão psicológica, tem seus dados compartilhados indevidamente e vive em constante temor de restrições indevidas ao seu nome. No caso de Inhuma - PI, a indenização foi fixada em R$2.000,00, considerando o abalo emocional sofrido pela autora.
A LGPD protege os consumidores contra o compartilhamento indevido de seus dados pessoais. A divulgação de dívidas prescritas e a cobrança reiterada podem configurar abuso e gerar responsabilidade civil, garantindo indenização pelos danos causados.
Seus Direitos e Como Se Defender
Se você está sendo cobrado por uma dívida prescrita, lembre-se:
- A dívida é inexigível: você não é obrigado a pagá-la, a menos que queira.
- Cobranças excessivas podem gerar indenização: se você estiver sendo assediado por cobranças indevidas, procure seus direitos.
- Não assine novos acordos sem orientação: confessar a dívida pode reativar sua exigibilidade.
- Denuncie abusos: registre reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e busque assessoria jurídica.
A justiça está ao lado do consumidor. Empresas que insistem em cobranças indevidas devem ser responsabilizadas. A informação é sua maior aliada para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você está sofrendo com cobranças abusivas, busque um advogado especializado e defenda-se. Não permita que o medo e a pressão tirem de você o que a lei já garantiu: a tranquilidade financeira e a proteção contra abusos!
Antônio Barbosa Lima O’Brien Júnior, Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil. Para mais informações: +55 (86) 9 9988 - 9668.
REFRÊNCIAS
BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. Vara Única da Comarca de Inhuma - Piauí. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais. Processo nº 0800666-85.2024.8.18.0054. Autora: ISLANY FERREIRA REIS. Réu: EUDORA COMERCIO LTDA. Juiz de Direito: Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO. Sentença: 06 de fevereiro de 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3ª Turma. Recurso Especial Nº 2.088.100 - SP (2023/0264519-5). Recorrente: Itapeva Recuperação de Créditos LTDA. Recorrido: Danilo Pedro de Araujo. Relatora: Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acórdão: 17/10/2023. Fonte: <https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202302645195&dt_publicacao=23/10/2023>. Acessado em 7 de julho de 2024.
CURRÍCULO LATTES
Possui graduação em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Unidade FAP (2017). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Inglês pelo Centro Universitário ETEP (2023). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Espanhol pela Faculdade IBRA de Brasília (2024). Possui Curso Técnico de Nível Médio em Edificações pelo Centro Tecnológico de Educação Profissionalizante do Maranhão - CTEPMA (2024). Possui Pós-Graduação em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil e Direito Público pela Faculdade Legale (2021). Pós-Graduação em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes - Instituto Pró Saber. Pós-Graduando em Direito da Mulher; Planejamento Previdenciário; Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, todas pela Faculdade Legale. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 16650. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/4424387435868424
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