Tribunal de Justiça do Piauí Condena Banco por Juros Abusivos: Conheça Seus Direitos
- Antônio O'Brien Júnior
- 29 de dez. de 2024
- 4 min de leitura
Você sabia que é possível questionar cobranças injustas e práticas abusivas realizadas por instituições financeiras? Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Piauí reafirmou o direito do consumidor ao condenar um banco por aplicar juros abusivos em um contrato. Essa vitória não é apenas do consumidor lesado, mas de todos que acreditam na justiça como ferramenta de equilíbrio e proteção.
O Tribunal de Justiça do Piauí analisou a denúncia de um consumidor que, ao contratar um empréstimo bancário, foi surpreendido com taxas de juros muito acima das praticadas no mercado. O cliente alegou que não foi informado adequadamente sobre os valores cobrados, e muitos menos recebeu a cópia ou segunda via do contrato, caracterizando prática abusiva e violação ao dever de informação. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Especializada Cível, pelo Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800377-85.2021.8.18.0078. No julgado o Magistrado destacou que:
"No mesmo trilhar, in casa, mostra-se patente a falha na prestação do serviço, em razão da imposição de juros abusivos ao consumidor no caso em tela. Assim, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, para mensurar o quantum observo que em casos análogos o valor de R$5.000,00 ressoa fixado com bom senso e prudente arbítrio do julgador. […]”.
Em outos caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, o Consumidor fez a contratacao de um empréstimo consignado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acontece que o valor final da divida valor da dívida passou facilmente para o montante de R$ 16.038,00 (dezesseis mil e trinta e oito reais), mais do que o dobro do valor do empréstimo, vejamos a decisão do caso:
"APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CLÁUSULA ABUSIVA. VALOR EXORBITANTE. CONDUTA NEGLIGENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento consolidado a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. 2. O valor do empréstimo consignado foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como fora exposto em relatório e o valor da dívida passou ao montante de R$ 16.038,00 (dezesseis mil e trinta e oito reais), mais do que o dobro do valor do empréstimo. Mostra-se, portanto, lesivo e desproporcional do valor cobrado pelo banco requerido, em evidente violação dos direitos do consumidor. 3. Configura-se a conduta ilícita do apelante em duas ações: na cobrança abusiva e exorbitante sem qualquer justificativa plausível através de descontos desproporcionais na remuneração da apelada e na atitude negligente de negar ou omitir esclarecimento a respeito dos valores consignados. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000172-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/08/2018)".
No acórdão, o tribunal destacou que a aplicação de juros abusivos viola os princípios da boa-fé e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão resultou na condenação do banco, obrigando-o a devolver valores cobrados indevidamente e a aplicar taxas compatíveis com as permitidas pelo Banco Central, e, ainda, condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização em favor da vítima.
O que diz a Lei sobre práticas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos contra práticas desleais de empresas. Veja os principais pontos aplicáveis:
- Artigo 39, V: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- Artigo 42, parágrafo único: Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária.
- Artigo 6º, III: O consumidor tem o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos.
Como identificar e agir contra juros abusivos
1. Analise o contrato: Verifique as taxas de juros cobradas e compare com os valores divulgados pelo Banco Central.
2. Exija informações claras: O banco tem o dever de explicar todos os encargos de forma transparente.
3. Busque ajuda jurídica: Caso identifique irregularidades, procure um advogado ou o Procon para avaliar a possibilidade de contestação judicial.
Exemplo prático
Suponha que você contrate um empréstimo pessoal de R$ 10.000, mas, ao revisar o contrato, perceba que os juros ultrapassam os limites regulamentados. Após tentar resolver diretamente com o banco e não obter retorno, você pode ingressar com uma ação judicial, solicitando a revisão das taxas e, se necessário, a devolução de valores cobrados indevidamente, como aconteceu no caso julgado pelo TJPI.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí é uma prova de que o consumidor não está desamparado diante de práticas abusivas. Informar-se sobre seus direitos e lutar por eles é essencial para construir uma sociedade mais justa. Não permita que o desconhecimento seja um obstáculo: conheça seus direitos e faça valer a sua voz.
Antônio Barbosa Lima O’Brien Júnior, Advogado especialista em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil. Para mais informações, entre em contato conosco hoje mesmo para mais informações sobre como podemos ajudá-lo a investir com segurança no Brasil: : +55 86 9 9988 - 9668.
CURRÍCULO LATTES
Possui graduação em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau - Unidade FAP (2017). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Inglês pelo Centro Universitário ETEP (2023). Graduação em Licenciatura em Letras Português e Espanhol pela Faculdade IBRA de Brasília (2024). Possui Curso Técnico de Nível Médio em Edificações pelo Centro Tecnológico de Educação Profissionalizante do Maranhão - CTEPMA (2024). Possui Pós-Graduação em Direito do Consumidor, Direito Civil e Processual Civil e Direito Público pela Faculdade Legale (2021). Pós-Graduação em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes - Instituto Pró Saber. Pós-Graduando em Direito da Mulher; Planejamento Previdenciário; Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, todas pela Faculdade Legale. Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 16650. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/4424387435868424
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. Apelação Cível Nº 2015.0001.000172-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. 1ª Câmara Especializada Cível. Data de Julgamento: 28/08/2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Piauí. 3ª Câmara Especializada Cível. Apelação Cível nº 0800377-85.2021.8.18.0078. Apelante: Antonia Maria da Conceicao. Apelado: Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos. Relator: Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Acórdão 27 de março de 2024.
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